sexta-feira, março 17, 2006

Estelionato

"Emitir um cheque furtado para pagar uma dívida no supermercado, de R$ 100,00 é crime de estelionato, não importando o ressarcimento do prejuízo da vítima. Não recolher ao fisco um milhão de reais é crime de sonegação fiscal, que automaticamente tem a punibilidade extinta e o processo arquivado quando o sonegador ressarce o prejuízo ou se inclui em programa de recuperação fiscal e cumpre a obrigação", segundo o Juiz João Marcos Buch.